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Serviço Social, Saúde Mental e Redução de Danos: fortalecendo a luta antimanicomial, antiproibicionista, antipunitivista e antirracista

06/02/2024 às 12h03

A Política de Redução de Danos (RD) foi implementada no Brasil, inicialmente, no final da década de 1980, ainda relacionada ao uso de drogas compartilhadas e sua relação com a transmissão HIV/AIDS.   

Aos poucos, avançamos na perspectiva de trabalhar a RD como “ações que visam à redução de danos sociais e à saúde, decorrentes do uso de produtos, substâncias ou drogas que causem dependência" (Portaria nº 1.028/2005), mesmo que as/os usuárias/os não pretendam ou não consigam interromper o consumo, num determinado tempo, mas que isso cause dano.  

No ano 2006, foi aprovada lei nº 11.343, que instituiu oSistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) que regia a política pública sobre drogas e estabelecia alguns princípios básicos da prevenção como: o não uso ou o retardamento do consumo de substâncias, ressaltando aautonomiae aresponsabilidade individual, tendo como objetivo a redução de riscos.   

Importa lembrar que em 2019, houve retrocessos em relação à Política, inclusive com um decreto federal que modificava a Política Nacional de Drogas e baseava o cuidado na exigência da abstinência, a qual é ineficaz mediante a alta exigência de "força de vontade" individual.  A exigência pela abstinência não inclui as pessoas que mais precisam de cuidados e, na prática, se transforma em medida higienista e de encarceramento, além de ser incoerente com os princípios da equidade e da Integralidade, previstos no Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90).

 Nesse cenário, os movimentos sociais que militam no enfrentamento de práticas punitivistas, manicomiais e proibicionistas construíram notas de repúdio à atitude do governo federal, enviando manifestos e documentos para retirar a tentativa que significava um retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), marco na luta antimanicomial, a Política Nacional de Drogas e a Política de Redução de Danos.   

Paulo Amarante, pesquisador na área de Saúde Mental e Atenção Psicossocial, militante da luta antimanicomial e antiproibicionista, explica que a RD é aplicada com sucesso em diversos países. Ele ainda avalia que os resultados obtidos com a aplicação da redução de danos são qualitativamente muito superiores às tentativas de abstinência. 

 A RD é uma estratégia de Saúde Pública que busca controlar possíveis consequências danosas ao consumo de substâncias psicoativas (SPA) - lícitas ou ilícitas. Nela não cabem ideias conservadoras, de valores ou moralistas, é a perspectiva do direito à vida e à saúde que norteiam o cuidado na Redução de Danos. A Política de Redução de Danos tem importante viés ético, comprometida com os princípios do SUS, da Reforma Sanitária e da Reforma Psiquiátrica.    

Atualmente, nos deparamos com mais um retrocesso relacionado aos cuidados de pessoas em uso de SPA, o surgimento e proliferação das Comunidades Terapêuticas (CTs) que, na verdade, atendem aos interesses do mercado, da “indústria da loucura”, tratando saúde e doenças como mercadorias, para obter lucros, as quais, infelizmente, são financiadas pelo Governo Federal. Essas não utilizam a Política de Redução de Danos como diretriz no atendimento, pregando, na maioria delas, “a cura” pela fé ou pela “Laborterapia”. Várias são as denúncias de casos em que as pessoas acolhidas são torturadas e algumas morrem nesses estabelecimentos.  

Nesse sentido, os recursos federais destinados para manter as CTs e o suposto cuidado às/aos usuárias/os de SPA fragiliza e reduz o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os quais operam de forma limitada, numa Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) fragilizada, sucateada e sem perspectiva de melhorias. 

 Diante do exposto, o Serviço Social se soma a luta antiproibicionista, antimanicomial e antipunitivista, no sentido de legitimar a perspectiva do cuidado em liberdade para usuárias/os de SPA com a prática da RD, em consonância com o Projeto Ético-Político, “reafirmando à defesa dos Direitos Humanos, da autonomia e da liberdade como princípios” como pontua a Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (RENFA) de São Paulo, no texto que se encontra na agenda 2024 da/o Assistente Social. 

Nós, Assistentes Sociais, assumimos o compromisso de defesa do cuidado em liberdade, contra o desmonte na Saúde Mental, no fortalecimento da RAPS, da militância com a primazia da emancipação humana e do protagonismo social das/os usuárias/os de SPA para o fortalecimento da Política de Redução de Danos.  

 Por fim, vale lembrar que a luta antiproibicionista e antimanicomial leva em consideração também o recorte de raça, classe social, e espaço geográfico, onde jovens negras/os da periferia são alvo do sistema repressor e do “combate às drogas” instituído pelos governos e, que muitas vezes são assassinadas/os. 

 Assim, a Redução de Danos é algo que existe, é utilizado por muitos profissionais e que precisa ser fortalecido, cotidianamente, nas diversas áreas de atuação das/os Assistentes Sociais.  Compreender a Redução de Danos e a efetividade dela, com espaços de redução de danos e de profissionais redutores de danos, em grandes festividades como o Carnaval, é compreender, numa perspectiva crítica, os direitos, as necessidades e demandas sociais de quem realiza o uso prezando pelo cuidado em liberdade, a autonomia e a “defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo”, princípios do nosso Código de Ética Profissional.

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