INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA

A partir deste ano, a solicitação de registro deve ser feita de forma digital pelo site de serviços do CRESS-PE. Observe abaixo o passo a passo com todas as etapas e documentos necessários para realizar sua inscrição e solicitar seu Documento de Identificação Profissional (DIP).

1º Passo

2º Passo

O sistema gerará a taxa da anuidade, que deve ser paga conforme escolha da forma de pagamento (integral ou proporcional). A anuidade, para pessoa física corresponde ao valor de R$ 593,27 (quinhentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), referente ao ano de 2024.

Confira aqui os valores da anuidade 2024.

A/o requerente também será orientada/o a anexar o comprovante de depósito bancário em PDF, referente a taxa de inscrição.  Essa taxa deve ser paga via depósito bancário no Banco do Brasil, agência 0697-1 e conta 5556-5 no valor de R$ 27,02 (vinte e sete reais e dois centavos), referente ao ano de 2024, tendo como cedente o CRESS-PE.

Depois de feita a conferência dos documentos enviados no site do pré-cadastro, o Setor de Inscrição enviará por e-mail o boleto para pagamento imediato no valor de R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos), valor referente ao ano de 2024, tendo como cedente o CFESS.

3º Passo

Após os encaminhamentos administrativos acima, a Comissão de Inscrição avalia os processos de registro profissional e, constatada a regularidade dos documentos, encaminha através de Resolução para o Conselho Pleno para deferimento.

Informações Importantes

  1. Será indeferido o pedido de inscrição principal, quando for constatado que o interessado possui inscrição na mesma modalidade em outro CRESS, sem que tenha providenciado o cancelamento de sua inscrição no outro CRESS ou pedido de transferência.
  2. O profissional que declarar falsamente ou omitir a sua inscrição principal perante outro CRESS terá sua inscrição cancelada automaticamente, ficando impedido de exercer a profissão naquela jurisdição, até a regularização do cancelamento ou transferência de sua inscrição, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.
  3. Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo Reitor/Diretor ou seu responsável legal e emitida por Unidade de Ensino com o curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do curso de Serviço Social; data de colação de grau e nome do Bacharel em Serviço Social (Resolução 588 de 16/09/2010 – inciso II); 
  4. No caso do assistente social diplomado em País estrangeiro, o diploma deverá estar devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil, conforme o inciso II do Artigo 2º. da Lei 8.662/93.

Para mais informações, contatar o CRESS/PE através do e-mail atendimento@cresspe.org.br.

LEIA TAMBÉM:

Resolução CFESS Nº 582 – Compilada

Resolução CFESS Nº 917/2019

Modelo de Requerimento para Documento de Identificação Profissional (acesse requerimento DIP)