INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA
A partir deste ano, a solicitação de registro deve ser feita de forma digital pelo site de serviços do CRESS-PE. Observe abaixo o passo a passo com todas as etapas e documentos necessários para realizar sua inscrição e solicitar seu Documento de Identificação Profissional (DIP).
1º Passo
- Organize, digitalize e salve em PDF todos os documentos e formulário necessários.
Visualize aqui a relação de documentos solicitados para a 1ª Inscrição. - Preencha, escaneie e salve em pdf do Requerimento do novo DIP, com assinatura e fotos na orientação descrita no formulário. O profissional apenas assinará no local indicado e dentro do espaço delimitado, sem necessariamente preencher os dados (Clique e veja as instruções para a Assinatura).
- Após a etapa acima, inicie o processo do pré-cadastro no site de serviços do CRESS-PE:
https://cress-pe.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/- Atenção!
A solicitação de DIP obedece à Resolução CFESS nº 1014, de 13 de dezembro de 2022. No seu Artigo 5º dispõe: " Após o deferimento da inscrição, a/o funcionária/o do CRESS tomará as providências para emissão do Documento de Identidade Profissional. Parágrafo Único – Quando o requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional não atender aos requisitos técnicos mínimos, o CRESS poderá solicitar a apresentação do original".
Assim, será solicitado pelo CRESS-PE o requerimento original após a solicitação pelo sistema online.
- Atenção!
2º Passo
O sistema gerará a taxa da anuidade, que deve ser paga conforme escolha da forma de pagamento (integral ou proporcional). A anuidade, para pessoa física corresponde ao valor de R$ 593,27 (quinhentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos), referente ao ano de 2024.
Confira aqui os valores da anuidade 2024.
A/o requerente também será orientada/o a anexar o comprovante de depósito bancário em PDF, referente a taxa de inscrição. Essa taxa deve ser paga via depósito bancário no Banco do Brasil, agência 0697-1 e conta 5556-5 no valor de R$ 27,02 (vinte e sete reais e dois centavos), referente ao ano de 2024, tendo como cedente o CRESS-PE.
Depois de feita a conferência dos documentos enviados no site do pré-cadastro, o Setor de Inscrição enviará por e-mail o boleto para pagamento imediato no valor de R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos), valor referente ao ano de 2024, tendo como cedente o CFESS.
3º Passo
Após os encaminhamentos administrativos acima, a Comissão de Inscrição avalia os processos de registro profissional e, constatada a regularidade dos documentos, encaminha através de Resolução para o Conselho Pleno para deferimento.
Informações Importantes
- Será indeferido o pedido de inscrição principal, quando for constatado que o interessado possui inscrição na mesma modalidade em outro CRESS, sem que tenha providenciado o cancelamento de sua inscrição no outro CRESS ou pedido de transferência.
- O profissional que declarar falsamente ou omitir a sua inscrição principal perante outro CRESS terá sua inscrição cancelada automaticamente, ficando impedido de exercer a profissão naquela jurisdição, até a regularização do cancelamento ou transferência de sua inscrição, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.
- Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau que atenda aos seguintes requisitos: documento original, devidamente assinado pelo Reitor/Diretor ou seu responsável legal e emitida por Unidade de Ensino com o curso de Serviço Social oficialmente reconhecido, no qual conste obrigatoriamente: timbre da unidade de ensino; data de reconhecimento do curso de Serviço Social; data de colação de grau e nome do Bacharel em Serviço Social (Resolução 588 de 16/09/2010 – inciso II);
- No caso do assistente social diplomado em País estrangeiro, o diploma deverá estar devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil, conforme o inciso II do Artigo 2º. da Lei 8.662/93.
Para mais informações, contatar o CRESS/PE através do e-mail atendimento@cresspe.org.br.
LEIA TAMBÉM:
Resolução CFESS Nº 582 – Compilada
Modelo de Requerimento para Documento de Identificação Profissional (acesse requerimento DIP)