
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
A inscrição secundária é aquela a que está obrigada/o a/o profissional para exercer a profissão por período superior a 90 dias corridos fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal.
A solicitação de inscrição secundária deverá ser formulada através de requerimento eletrônico no Serviços Online do CRESS/PE, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:
1 - Certidão de Inteiro Teor fornecida pelo CRESS onde a/o profissional mantém sua inscrição principal.
2 - Requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP), preenchido de próprio punho, datado, assinado e depois digitalizado - clique no link para baixar o requerimento:
Requisitos do requerimento do Documento de Identidade Profissional
– Formulário impresso em papel branco
– Assinatura com caneta preta com ponta média (BIC)
– Assinatura sem falhas ou muito fraca
– Assinatura dentro da área branca, não deve ser assinada sobre a linha e não poderá ultrapassar a área do retângulo
Para confecção do DIP, a foto 3X4 deve estar no padrão exigido abaixo:
– Foto com fundo branco
– Foto nítida (com menos brilho, sem muito flash)
– Foto com roupa escura
– Todas as imagens sem rasuras, sem sujeira, sem carimbo ou marcas
3 - A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional).
Taxa de inscrição: Boleto bancário no valor de R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos) tendo como cedente o CFESS, e deve ser feito um depósito, transferência ou PIX no banco no Banco do Brasil, agência 0697-1 e conta corrente 5556-5 no valor de R$ 31,40 (trinta e um reais e quarenta centavos) tendo como cedente o CRESS-PE.
A partir do mês de julho a dezembro a anuidade pode ser paga apenas em cota única;
4 - Para a homologação do pedido é obrigatório o envio dos comprovantes de pagamento para o setor de inscrição (e-mail: atendimento@cresspe.org.br).
Após envio da solicitação, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).
O Conselho possui uma agenda de reuniões para homologar os pedidos de inscrição e a previsão de registro ativo em até 45 (quarenta e cinco) dias está de acordo com as determinações da Resolução CFESS 1014/2022.