SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

A inscrição principal no Conselho Regional sujeitará a/o profissional ao pagamento de anuidades e taxas.

O exercício da profissão simultâneo, por período superior a 90 (noventa) dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em que a/o profissional tenha inscrição principal, também obriga a inscrição secundária no Conselho competente.

As atividades eventuais que se desenvolvam em tempo inferior a 90 (noventa) dias por ano, em cada Região, serão consideradas de natureza eventual e, por conseguinte, não sujeitarão a/o assistente social à inscrição secundária.

Observe abaixo o passo a passo com todas as etapas e documentos necessários para realizar sua inscrição e solicitar seu Documento de Identificação Profissional (DIP).

1º Passo

Organize, digitalize e salve em PDF todos os documentos e formulários necessários. Confira a lista de Documentos aqui.

Preencha, escaneie e salve em pdf do  Requerimento do novo DIP, com assinatura e fotos na orientação descrita no formulário. O profissional apenas assinará no local indicado e dentro do espaço delimitado, sem necessariamente preencher os dados (Clique e veja as instruções para a Assinatura).

Após a etapa acima, inicie o processo do pré-cadastro no site de serviços do CRESS-PE: https://cress-pe.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/ 

2º Passo

A/o requerente também será orientada/o a anexar o comprovante de depósito bancário em PDF, referente a taxa de inscrição.  Essa taxa deve ser paga via depósito bancário no Banco do Brasil, agência 0697-1 e conta 5556-5 no valor de R$ 27,02 (vinte e sete reais e dois centavos), referente ao ano de 2024, tendo como cedente o CRESS-PE.

Depois de feita a conferência dos documentos enviados no site do pré-cadastro, o Setor de Inscrição enviará por e-mail o boleto para pagamento imediato no valor de R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos), valor referente ao ano de 2024, tendo como cedente o CFESS.

3º Passo

Após os encaminhamentos administrativos acima, a Comissão de Inscrição avalia os processos de registro profissional e, constatada a regularidade dos documentos, encaminha através de Resolução para o Conselho Pleno para deferimento.

ATENÇÃO: A/o profissional assistente social é responsável pelas informações do Requerimento. Seu preenchimento incorreto (dados/foto/assinatura) acarretará em um DIP com erros. Caso isso aconteça, você deverá fazer uma nova solicitação e novo pagamento para emissão do DIP. Ao assinar o requerimento, a/o profissional se responsabilizará pelas informações ali descritas.