Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de uma certidão emitida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social quando requerida pelas/os assistentes sociais que assumem como atribuição a responsabilidade técnica. Podendo essa responsabilidade ser pela instituição, órgão, empresa, pública ou privada, onde a/o profissional atua; ou mesmo pela equipe técnica, Setor ou similares, de Serviço Social.
A compreensão estabelecida na Resolução CFESS nº 1031, de 27 de abril de 2023, é de que Anotação de Responsabilidade Técnica é um ato administrativo proferido pelo CRESS que certifica a condição da/o assistente social Responsável Técnico para atuar no âmbito do Serviço Social da Pessoa Jurídica, com a incumbência de zelar pela qualidade dos serviços prestados e pelas condições éticas e técnicas da profissão.
O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será requerido pela/o assistente social interessada/o no ambiente de serviços online do CRESS (https://cress-pe.implanta.net.br/servicosonline/ ), conforme está determinado no artigo 3° da Resolução do CFESS n/1031/2023, onde serão anexados o seguinte:
Art. 3º O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será requerido pela/o Assistente Social interessada/o no ambiente de serviços online do CRESS, onde serão anexados o seguinte:
I – Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição;
II – Comprovante de vínculo de trabalho remunerado.
É importante a leitura da referida Resolução para entender todo o trâmite e caso haja alguma dúvida, procurar o Setor de Orientação e Fiscalização (SOFI) através do e-mail fiscalizacao@cresspe.org.br
Acesse também aqui a RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.031/2023