Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

A solicitação de Certidão de Responsabilidade Técnica (ART) deverá ser realizada exclusivamente através do Serviços On-line disponível na página do CRESS Pernambuco pela/o profissional, assistente social onde devem ser anexados os seguintes documentos, conforme está previsto no artigo 3° da Resolução do CFESS n°1.031/20232:

I – Documento timbrado com CNPJ, firmado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social interessado/a, onde constará a qualificação da/o profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico e se a responsabilidade compreende a equipe, o setor de Serviço Social ou a totalidade da instituição;

II – Comprovante de vínculo de trabalho remunerado;

III – Requerimento devidamente preenchido no site de serviços com todas as informações.

Conforme determinado no artigo 2° da Resolução do CFESS n°1.031/2023:

Art. 2º A Anotação da Responsabilidade Técnica atribui a/ao Assistente Social designada/o a responsabilidade pelo planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços em matéria de Serviço Social, devendo para tanto:

I – Responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica que estejam no âmbito de suas atribuições profissionais;

II -Pôr, em documentos de sua responsabilidade, seu nome e número de registro no CRESS, indicando a qualidade de Responsável Técnico;

III – Zelar pelo cumprimento das condições éticas e técnicas do exercício profissional da/o Assistente Social e pela qualidade dos serviços prestados, comunicando ao CRESS eventuais descumprimentos;

IV - Certificar-se da regular habilitação das/os profissionais de serviço social que integram o quadro técnico da pessoa jurídica a que se encontra vinculada/o, informando qualquer irregularidade aos seus superiores e ao CRESS;

V – Prestar todas as informações requeridas pelo CRESS que digam respeito ao regular exercício das atividades de Serviço Social desenvolvidas pela pessoa jurídica;

VI – Promover a guarda e conservação do material técnico profissional, em especial o de conteúdo sigiloso, em conformidade com as determinações inscritas no Capítulo V do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.

Parágrafo Primeiro - A/O Responsável Técnico está obrigada/o a desenvolver suas atividades com competência, diligência, eficiência e responsabilidade, nos termos que dispõe o Código de Ética Profissional da/o Assistente Social.

Parágrafo Segundo - Exclui-se da responsabilidade da/o Responsável Técnico os deveres éticos individuais, personalíssimos, não passíveis de transferência para outra/o profissional, exceto quando agir de forma conivente, omissa ou contribuir, direta ou indiretamente, para a ocorrência de violação ético-profissional.

Realizado o requerimento no Serviços on-line do CRESS Pernambuco o/a profissional será comunicado/a com a confirmação do envio do requerimento e receberá tal comunicado por e-mail. A Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS/PE avaliará toda documentação anexada e, em caso de pendência, comunicará à/ao requerente, ficando um prazo de 20 dias corridos para sanar as pendências, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de arquivamento.

O trâmite do pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica deverá ser concluído no prazo de até 45 dias corridos, contados a partir da confirmação, pelo setor administrativo ou COFI de que todos os requisitos normativos foram cumpridos.

É imprescindível a leitura de toda Resolução do CFESS n°1.031/2023 e caso haja alguma dúvida, entrar em contato através dos e-mails administrativo@cresspe.org.br ou fiscalizacao@cresspe.org.br, como também através dos telefones (81)3227-7389 no horário de funcionamento presencial do CRESS (Segunda a quinta-feira, das 08h às 14h)