Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se de uma certidão emitida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social quando requerida pelas/os assistentes sociais que assumem como atribuição a responsabilidade técnica. Podendo essa responsabilidade ser pela instituição, órgão, empresa, pública ou privada, onde a/o profissional atua; ou mesmo pela equipe técnica, Setor ou similares, de Serviço Social.

A compreensão estabelecida na Resolução CFESS nº 792, de 9 de fevereiro de 2017, é de que a/o assistente social responsável técnica/o assume atribuições como: “Direção; Planejamento, Organização, Orientação, avaliação, acompanhamento dos serviços prestados e Execução de atividades, funções, atividades do Serviço Social e/ou da entidade como todo” (Art.6º).

O pedido de Anotação da Responsabilidade Técnica será requerido pela/o assistente social interessada/o mediante o preenchimento de requerimento. 

Junto ao requerimento, deverá ser anexado documento timbrado, firmado pela instituição e subscrito pela/o responsável legal, DECLARANDO que a função de Responsável Técnico será exercida pela/o assistente social interessada/o, em que constará a qualificação da/o profissional, horário de trabalho, início das atividades como responsável técnico e menção se a responsabilidade técnica é sobre a equipe, sobre setor de Serviço Social ou sobre a totalidade da instituição.

A solicitação deverá ser feita à Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) do CRESS-PE a partir da entrega do requerimento preenchido com a declaração da instituição. Outras informações podem ser adquiridas pelo e-mail: fiscalizacao@cresspe.org.br.

Acesse também aqui a RESOLUÇÃO CFESS Nº 792/2017.