
SOLICITAÇÃO DE REINSCRIÇÃO
A/O interessada/o poderá, a qualquer tempo, requerer sua reinscrição, sujeitando-se às disposições legais e normativas em vigor, sendo atribuído, neste caso, o mesmo número do registro anterior, ainda que decorrente de transferência.
Antes de concluir a solicitação, é obrigatório confirmar os dados pessoais no sistema, para que não haja erros na confecção do DIP (Documento de Identidade Profissional), sendo este de responsabilidade do profissional após a solicitação efetivada.
Para prosseguir com a Reinscrição, será necessário ter os documentos a seguir:
1- Requerimento de Pessoa Física- é OBRIGATÓRIO preencher e assinar a PRÓPRIO PUNHO, escaneie e salve em PDF para anexar no sistema digital.
2- Requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP), preenchido de próprio punho, datado, assinado e depois digitalizado - clique no link para baixar o requerimento:
Requisitos do requerimento do Documento de Identidade Profissional
– Formulário impresso em papel branco
– Assinatura com caneta preta com ponta média (BIC)
– Assinatura sem falhas ou muito fraca
– Assinatura dentro da área branca, não deve ser assinada sobre a linha e não poderá ultrapassar a área do retângulo
Para confecção do DIP, a foto 3X4 deve estar no padrão exigido abaixo:
– Foto com fundo branco
– Foto nítida (com menos brilho, sem muito flash)
– Foto com roupa escura
– Todas as imagens sem rasuras, sem sujeira, sem carimbo ou marcas
3 - A/O interessada/o pagará ao CRESS, no ato do pedido, taxa de inscrição (abrangendo a expedição do Documento de Identidade Profissional), boleto bancário no valor de R$ 80,87 (oitenta reais e oitenta e sete centavos) tendo como cedente o CFESS, e deve ser feito um depósito, transferência ou PIX no banco no Banco do Brasil, agência 0697-1 e conta corrente 5556-5 no valor de R$ 31,40 (trinta e um reais e quarenta centavos) tendo como cedente o CRESS-PE.
Abaixo segue o valor da anuidade 2025 de acordo com o mês da solicitação e formas de pagamento:
Confira aqui os valores da anuidade 2025.
A partir do mês de julho a dezembro a anuidade pode ser paga apenas em cota única;
Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).
O prazo para a homologação será de 45 dias a contar da data do requerimento.