CANCELAMENTO PESSOA FÍSICA
A partir deste ano, o cancelamento de registro deve ser feito de forma digital pelo site de serviços do CRESS-PE. Observe abaixo o passo a passo com todas as etapas e documentos necessários para realizar sua solicitação de cancelamento.
1º Passo
- Preencha o Requerimento de Pessoa Física, assine, escaneie e salve em PDF para anexar no sistema digital.
2º Passo
- Após a etapa acima, acesse o site de serviços do CRESS-PE. Caso seja necessário, cadastre a primeira senha de acesso:
https://cress-pe.implanta.net.br/servicosonline/#
Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social.
Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição (Res. CFESS 582/2010 – Art. 50 – § 1°)
O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar (Resolução CFESS 764 de 22/06/2016).
O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso (Resolução CFESS 764 de 22/06/2016).
Caberá ao Setor Administrativo competente instruir o processo com as informações exigidas nos artigos 50 e 51.
Formado o processo, este será distribuído a um Conselheiro que emitirá parecer a respeito, submetendo-o à apreciação da Diretoria do CRESS.
No caso de falecimento do profissional inscrito, o cancelamento será automático, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidades, taxas, e multas.
Os CRESS decidirão sobre os critérios de comprovação de falecimento do profissional a serem adotados em sua jurisdição.
Mais informações: atendimento@cresspe.org.br