
CANCELAMENTO PESSOA FÍSICA
Para requerer o cancelamento, a/o interessada/o deverá expressar, de forma inequívoca, sua vontade em relação ao cancelamento de sua inscrição perante o CRESS/PE.
Para a solicitação, será necessário o documento a seguir:
1- Requerimento de Pessoa Física- é OBRIGATÓRIO preencher e assinar a PRÓPRIO PUNHO, escaneie e salve em PDF para anexar no sistema digital.
Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.
O deferimento desse pedido só se efetivará se a/o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar, observado o artigo 4º da Resolução CFESS no 660/2013 (Código Processual de Ética).
No caso de existirem débitos em atraso até a data da solicitação, orientamos quitá-los por meio da plataforma de Serviços Online do CRESS/PE ou mantê-los em parcelamento adimplente, para evitar transtornos futuros como a inclusão na Dívida Ativa ou Cobrança Judicial.
O prazo para a homologação será de 45 dias a contar da data do requerimento.