CANCELAMENTO PESSOA FÍSICA

A partir deste ano, o cancelamento de registro deve ser feito de forma digital pelo site de serviços do CRESS-PE. Observe abaixo o passo a passo com todas as etapas e documentos necessários para realizar sua solicitação de cancelamento.

1º Passo

2º Passo

Qualquer profissional poderá requerer o cancelamento de sua inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade, função ou cargo que envolva o exercício profissional do assistente social.

Serão devidos e cobrados pelas vias administrativas ou judiciais os débitos anteriores até a data do pedido de cancelamento da inscrição (Res. CFESS 582/2010 – Art. 50 – § 1°)

O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a processo ético e/ou disciplinar (Resolução CFESS 764 de 22/06/2016).

O pagamento da anuidade será devido até o mês do pedido de cancelamento, adotando-se o critério da proporcionalidade para o pagamento da anuidade do exercício em curso (Resolução CFESS 764 de 22/06/2016).

Caberá ao Setor Administrativo competente instruir o processo com as informações exigidas nos artigos 50 e 51.

Formado o processo, este será distribuído a um Conselheiro que emitirá parecer a respeito, submetendo-o à apreciação da Diretoria do CRESS.

No caso de falecimento do profissional inscrito, o cancelamento será automático, ficando extintos todos os seus eventuais débitos decorrentes de anuidades, taxas, e multas.

Os CRESS decidirão sobre os critérios de comprovação de falecimento do profissional a serem adotados em sua jurisdição.

Mais informações: atendimento@cresspe.org.br