Comissão Permanente de Ética e Direitos Humanos

Composição da Comissão de Ética e Direitos Humanos do Cress 4 Região

Evelyne Medeiros Pereira (conselheira/coordenadora)
Joelma Leticia Cruz de Lima (conselheira)
Juliene Marie de Souza Santos Cavalcanti (conselheira)
Mércia Maria Alves da Silva (conselheira)

Sobre a Comissão

A Comissão Permanente de Ética é uma das comissões regimentais, prevista nas normatizações do conjunto Cfess-Cress e deve ser instituída em todos os Conselhos. Essa Comissão desenvolve suas atividades no sentido de reafirmar o projeto ético-político profissional, avaliando denúncias na perspectiva de recomposição dos direitos violados em relação à possível infração dos assistentes sociais aos princípios do Código de Ética.

É fundamental apreender essa comissão como um espaço de defesa do projeto ético-político profissional consubstanciado nos princípios do Código de Ética e nas normativas profissionais. Neste contexto, a Comissão de Ética também organiza debates e outros meios de divulgação do Código de Ética, da Lei de Regulamentação da Profissão, das Deliberações do Conjunto Cfess-Cress e Resoluções, junto aos profissionais e aos estudantes de Serviço Social; desenvolve articulação com as entidades de ensino, especialmente através das disciplinas de ética profissional e estágio supervisionado.

Periodicidade da Comissão

A Comissão Permanente de Ética se reúne quinzenalmente para analisar as denúncias recebidas pelo Conselho Regional de Serviço Social – Cress 4ª Região. Porém havendo necessidade o número de reuniões é ampliado.

Sobre a Denúncia Ética

A denúncia pode ser realizada por qualquer interessado (assistente social, usuário, entidade) que tenha conhecimento de fatos irregulares envolvendo o exercício profissional do/a assistente social. Os procedimentos para apuração dos fatos estão regulamentados pela Resolução Cfess nº 660/2013 de 13 de outubro de 2013.

A denúncia deve ser formalizada mediante apresentação escrita, contendo:
– nome e qualificação do denunciante e do denunciado;
– descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;
– prova documental que possa servir à apuração do fato e sua autoria e, indicação dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado.

Art. 1º – O Conselho Regional de Serviço Social – Cress a partir de denúncia, representação ou queixa de assistente social, usuário/a, entidade ou qualquer interessado/a ou de ofício, por deliberação de membro do próprio Conselho Regional, deverá avaliar se esta se enquadra nos critérios definidos pelo Código de Ética Profissional.

Art. 3º – A avaliação a que se refere o artigo 1º deverá ser feita por uma Comissão Permanente de Ética, instituída pelo Conselho Pleno do Cress, por meio de Resolução, composta, no mínimo, por três Assistentes Sociais, devendo recair a sua Presidência, necessariamente sobre um /a conselheiro/a.

Parágrafo Terceiro – Após protocolo da denúncia, representação ou queixa as partes serão cientificadas formalmente sobre o recebimento da mesma, informando número do prontuário e disponibilizando o Código Processual de Ética.

Art. 5º – Recebida a denúncia, representação ou queixa, o/a Presidente do Conselho Regional de Serviço Social a remeterá à Comissão Permanente de Ética para, se necessário e a critério da Comissão, solicitar ao/à denunciante e/ou ao/à denunciado/a, os esclarecimentos que julgar necessários a fim de colher elementos para qualificar o Parecer da Comissão Permanente de Ética.

Parágrafo Segundo do Art. 6º - O Parecer da Comissão Permanente de Ética deverá ser elaborado e apresentado ao/à Presidente do Cress, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento formal da denúncia, representação ou queixa, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais 120 (cento e vinte) dias.

Conheça a Resolução Cfess nº 660/2013, que dispõe sobre as normas que regulam o CÓDIGO PROCESSUAL DE ÉTICA.

Mais informações ou dúvidas, entre em contato com o Serviço de Orientação e Fiscalização do Cress, através do e-mail fiscalizacao@cresspe.org.br.

Fontes consultadas:

CFESS. Conselho Federal de Serviço Social. Resolução Cfess nº 660/2013 de 13/10/2013. Disponível no site http://www.cfess.org.br – Acesso: 01/11/2019.
____. Código de Ética do Assistente Social. Lei 8.662/1993. Brasília, Cfess, 2011. 9ª Ed. Revista e Atualizada.