SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

A transferência de inscrição principal de um CRESS para outro será requerida junto ao CRESS de origem por meio de requerimento eletrônico no ambiente de serviços online.

Para a solicitação de Transferência do Registro Profissional, será necessário ter em mãos os documentos a seguir:

1-  Requerimento de Pessoa Física- é OBRIGATÓRIO preencher e assinar a PRÓPRIO PUNHO, informando o CRESS destino, escaneie e salve em PDF para anexar no sistema digital.

Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, contados a partir do envio do comunicado, sob pena de indeferimento.

IMPORTANTE¹: A solicitação de transferência cabe somente nos casos em que a(o) profissional possui registro ativo no CRESS de origem. Nos casos em que a(o) profissional possui registro cancelado no CRESS de origem, deverá solicitar uma nova inscrição ou reinscrição no CRESS de destino.

Existindo débito da/o interessada/o com o CRESS de origem, a/o profissional deverá regularizar a situação mediante pagamento à vista ou acordo administrativo nos termos da Resolução CFESS sobre anuidades e taxas vigentes.

Em relação à anuidade vigente, caso a mesma não tenha sido quitada, o CRESS/PE gerará o valor proporcional ao mês em que foi dada a entrada no pedido de transferência, e os avos restantes caberão ao CRESS de destino cobrar a(o) profissional. Caso o pagamento já tenha sido efetuado integralmente, a anuidade não será cobrada novamente pelo CRESS de destino.