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Junho violeta | Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

15/06/2023 às 10h25

Texto produzido pela Comissão Temática de Envelhecimento e Trabalho do CRESS PE
Conselheira Coordenadora: Maria de Fátima de Oliveira Falcão
Filipe Souza Coelho; Juliane Lins Dias; Mariene Ferreira Costa de Albuquerque; Priscylla de Freitas Cavalcante

15 de junho foi a data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com objetivo de chamar atenção da sociedade para violência contra as pessoas idosas e conscientizar sobre a importância de denunciar atos violentos e suas várias formas de apresentação. 

O Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, oficialmente reconhecido pela ONU, foi uma solicitação da Rede Internacional de Prevenção ao Abuso de Idosos (INPEA), em junho de 2006, diante do aumento de registro de casos.

O Junho Violeta é uma campanha nacional que fala da data instituída pela ONU e, remete a ações locais de denúncia e combate às situações de violência contra a pessoa idosa. Esse ano, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) ¹, criou peças publicitárias e cards digitais e gratuitos que podem ser usados junto à população sobre o dia 15 de junho - dia D da campanha. 

Desde 1996, a Organização Mundial da Saúde (OMS)² definiu um protocolo sobre violência, que naquela ocasião emergiu como problema de saúde pública e foi definida como: “o uso de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação.” 

Em 2014, a OMS define a violência contra a pessoa idosa como “ação única ou repetida, ou falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”³. O relatório da OMS ainda aponta que aproximadamente 15,7% das pessoas idosas passam por algum tipo de violência, isso significa que uma em cada seis pessoas idosas sofria alguma violência em todo mundo. 

No Brasil, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), “considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico” 4  ( Artigo 19, §1). Nesse sentido, a violência contra a pessoa idosa ganha um sentido mais amplo e impulsiona a pensar as violações muito mais do que aquelas no formato de danos físicos, abrangendo mais tipos, seja de danos patrimoniais e materiais aos estigmas contra as pessoas idosas.

Assim, a violência contra a pessoa idosa pode ocorrer de várias formas, como: física, psicológica, institucional, patrimonial, financeira, sexual, discriminação, além da negligência e demais manifestações que causem danos, como: “exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia da pessoa idosa”, de acordo com o Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Pernambuco – SISC/PE (2022)5.

Ainda em conformidade com o Estatuto: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público” garantir os direitos da Pessoa Idosa, e dialogar sobre outras formas de expressão dessa violência, como por exemplo: o preconceito em razão da idade (Etarismo/Idadismo), a Infantilização (praticada por alguns profissionais no atendimento às pessoas idosas colocando nomes no diminutivo ou utilizando simbologias como: “vozinha/o”); e, a Estigmatização da pessoa idosa que associa à fase da velhice a decrepitude, morte, doenças.

Desde a pandemia do COVID 19, os órgãos responsáveis receberam mais denúncias dos casos de violência e negligência contra a pessoa idosa, seja pelo isolamento imposto como medida sanitária, seja pela ampliação de conhecimento sobre a temática, pela acentuação demográfica da população e, principalmente, pela fragilidade de ações voltadas à prevenção das violações pelas políticas públicas. 

Em contrapartida, segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, a dependência de aposentados, beneficiários e pensionistas cresce entre as famílias mais pobres, em razão do crescimento do desemprego, pela crise econômica e sanitária que se instalou no cenário nacional e, pela estabilidade financeira do recebimento das aposentadorias/benefícios/pensões que permite a retirada de empréstimos, acarretando o processo de financeirização da/o idosa/o 6.

O Disque 100, nos primeiros cinco meses de 2023, contabilizou mais de 47 mil denúncias de violência contra as pessoas idosas, compreendendo que cada denúncia pode ter mais de um tipo de violência8, são, portanto, cerca de 282 mil violações de direitos. O número de violações é 87% maior em relação ao mesmo período de 2022.

Dito isso, cabe a todas/os/es Assistentes Sociais, em consonância com o Projeto Ético Político Profissional, promover ações de conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, informar sobre os canais de denúncia e combater as expressões da violência. Inclusive, destacando a necessidade de realizar o preenchimento da Ficha de Notificação de Violência, pelos profissionais que atuam no âmbito da saúde, embasado pelo artigo 19 da Lei no 10.741/2003, que prevê que os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra idoso são de notificação obrigatória.

A população de idosas/os brasileiras/os é na maior parte formada de mulheres, “em 2021, o país tinha 95,6 homens para cada 100 mulheres residentes” 9  e, são elas, as mulheres idosas, maioria entre as vítimas dos casos de violência, negligência, estigmatização e esteriotipação da velhice. 

Destacando-se para além da demografia, os recortes da discussão de gênero, raça e idade, perpetuadas nas relações sociais. Em Pernambuco, de acordo com SISC (2022), a vivência de violência e/ou negligência atingiu 75% das mulheres idosas; e a situação de isolamento 78% delas. 

Diante do exposto, a violência não pode ser visualizada de forma superficial, e, apenas em campanhas pontuais, mas sim ao longo do ano, devem ser observados os diversos fatores e a interdependência entre eles, entendendo a violência como problema de saúde pública e social, que impõe desafios à prática profissional e requer estratégias de intervenção propositivas à conjuntura posta e a promoção dos direitos das pessoas idosas. 

Destacamos que a população idosa, no Brasil, apresenta avanço demográfico acelerado, de acordo com estudos realizados, e que a probabilidade de pessoas centenárias aparecerem na pirâmide etária é maior do que décadas atrás. Em dez anos (2012-2021), de acordo ainda com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a parcela de pessoas com 60 anos ou mais passou de 11,3% para 14,7% da população.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do IBGE, o Brasil, em 2016, tinha a quinta maior população idosa do mundo, e, em 2030, o número de idosos ultrapassará o total de crianças entre zero e 14 anos. Em 2022, a população com 60 anos ou mais era de 14,7% do total, são aproximadamente 31,2 milhões de pessoas.  

Cabe ressaltar que à medida que os indicadores demográficos crescem as políticas públicas voltadas às pessoas idosas necessitam acompanhar a diversidade do contingente populacional, e para tanto é imprescindível estimular o protagonismo social, principalmente, nos espaços de controle social, como Conselho municipais e estaduais, conferências, fóruns, Associações, esvaziados pela pandemia e por posicionamentos que resgatavam o conservadorismo e a diretriz da necropolítica.   

É urgente pensar políticas públicas para pessoas idosas, com resultados de curto, médio e longo prazo, evitando a incidência e reincidência de violações, o aumento de vulnerabilidade e riscos sociais; assim como, é essencial que estudantes e profissionais do Serviço Social participem de capacitações/formações sobre a Gerontologia Social, construindo diálogos sobre estudos e pesquisas relacionadas à produção social da velhice, destacando a análise das “relações sociais como condicionantes no processo de envelhecimento humano, o qual será diferenciado e desigual entre indivíduos e populações, quando o recorte é o tempo e o espaço do capital, sistema este definido por Karl Marx” (CAMPELO E PAIVA, 2014)¹¹

Atualmente, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/PE) tem a Comissão de Envelhecimento e Trabalho (CTET) e caso você, estudante ou profissional de Serviço Social, tenha interesse em dialogar mais sobre o tema pode juntar-se a nós! Somos cinco integrantes, e temos disponível mais 3 vagas para categoria profissional e 2 vagas para categoria estudantil, caso queira fazer parte, por favor enviar e-mail para: ctet@cresspe.org.br, com nome, local de atuação profissional ou período e instituição de ensino e, descreva de forma breve sua aproximação/interesse pela temática do Envelhecimento Humano.

Dispositivos de denúncia e orientação à população: 

Rede local de atenção à população idosa (CRAS, CREAS, USF, policlínicas, emergências); Delegacias de Polícia do Idoso e delegacias de Polícia; Disque 100 (Direitos Humanos); Disque Denúncia do Recife: 81 34219595; Disque Denúncia (interior/agreste): 81 37194545; CIAPPI 81 31827648; Policia Militar 190 (para situações de risco eminente); e, O MDHC ainda tem canais de denúncias no site da Ouvidoria, aplicativo para smartphones Direitos Humanos, aplicativo Telegram (basta digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp no número (61) 99611-0100.

Sugestões de livros para ampliar o conhecimento sobre o envelhecimento humano: 

BEAUVOIR, Simone. A Velhice. 3º edição. Rio de janeiro: Nova Fronteira, 2018. 

HADDAD. Eneida Gonçalves de Macedo. A ideologia da velhice. 2º Edição.  São Paulo, Editora Cortez, 2016.

TEIXEIRA, Solange Maria. Envelhecimento e trabalho no tempo do capital: implicações para a proteção social no Brasil. São Paulo, Editora Cortez, 2018.

Notas de roda

  1. BRASIL.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Campanha Junho Violeta. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/comunicacao/campanhas-do-mdhc/2023/campanha-junho-violeta. Acesso em: 12 jun. 2023.
  2. World Health Organization. Global consultation on violence and health.Violence: a public health priority. Geneva: WHO; 1996 (document WHO/EHA/ SPI.POA.2)
  3. World Health Organization (WHO). Global status report on violence prevention. Geneva: WHO; 2014.
  4. BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º DE OUTUBRO DE 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 12 jun. 2023.
  5. BRASIL. Secretaria Executiva de Assistência Social. Diagnóstico População Idosa no estado de Pernambuco 1 5 d e f e ver e iro de 2 02 3. 2022. Disponível em:  https://www.sigas.pe.gov.br/files/02242023101628-diagnostico.pop.idosa.fev.23.pdf. Acesso em: 12 jun. 2023.
  6. BRASIL; (IBGE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Quase 25% da renda de mais pobres vêm de aposentadorias e programas sociais. 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/25608-quase-25-da-renda-de-mais-pobres-vem-de-aposentadorias-e-programas-sociais#:~:text=Entre%20os%20lares%20mais%20pobres,as%20transfer%C3%AAncias%20levantadas%20pela%20pesquisa.. Acesso em: 09 jun. 2023.
  7. BRASIL. Agencia Brasil. Disque 100 tem 47 mil denúncias de violência contra pessoas idosas: governo lança campanha de enfrentamento de violações de direitos. Governo lança campanha de enfrentamento de violações de direitos. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-06/disque-100-tem-47-mil-denuncias-de-violencia-contra-pessoas-idosas. Acesso em: 12 jun. 2023.
  8. BRASIL. SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO. Disponível em: http://portalsinan.saude.gov.br/violencia-interpessoal-autoprovocada. Acesso em: 12 jun. 2023.
  9. BRASIL; (IBGE), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica. População cresce, mas número de pessoas com menos de 30 anos cai 5,4% de 2012 a 2021. 2022. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/34438-populacao-cresce-mas-numero-de-pessoas-com-menos-de-30-anos-cai-5-4-de-2012-a-2021. Acesso em: 12 jun. 2023.
  10. CAMPELO E PAIVA, Sálvea de Oliveira. Envelhecimento, saúde e trabalho no tempo do capital. São Paulo: Cortez, 2014.

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