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Junho Violeta: combater a violência contra a pessoa idosa é defender direitos humanos
O Estatuto da Pessoa Idosa assinala que: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público” garantir os direitos da Pessoa Idosa. Ou seja, todos têm a obrigação de prevenir qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa. Sendo assim, é extremamente importante dialogar sobre as formas de violência contra a pessoa idosa e combater toda manifestação que cause danos, dor e constrangimento a esse segmento populacional.18/06/2026 às 07h25
por Comissão Temática de Envelhecimento e Trabalho (CTET) do CRESS-PE
O censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que o quantitativo de pessoas com 60 anos ou mais chegou a 32,1 milhões, isto é, 15,8% da população brasileira está na fase da velhice. Esse aumento representa cerca de 56% se compararmos a 2010, quando o percentual era de 10,8%. Além disso, o censo aponta que a idade mediana da população brasileira aumentou seis anos desde 2010 passando de 29 para 35 anos em 2022.
No Brasil, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), “considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico” (Artigo 19, §1). Dessa forma, a violência contra a pessoa idosa ganha um sentido mais amplo, uma vez que as violações acontecem quando há a omissão por parte das pessoas que presenciaram e/ou tinham conhecimento sobre o ato de violência cometido.
O Manual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa indica que a violência contra a pessoa idosa pode se manifestar de várias maneiras, entre elas: abuso físico, psicológico, sexual, abandono, negligência, abusos financeiros e autonegligência. Todos esses tipos de ação ou omissão podem provocar lesões graves físicas, emocionais e morte.
Florêncio et al. (2007) assinalam que durante muito tempo a violência contra a pessoa idosa estava restrita ao âmbito privado, embaçados por contextos culturais. Consideramos que essa problemática não pode ser considerada mais uma discussão de foro privado, mas sim uma questão de ordem pública e de violação de direitos humanos que deve ser combatida.
O Estatuto da Pessoa Idosa assinala que: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público” garantir os direitos da Pessoa Idosa. Ou seja, todos têm a obrigação de prevenir qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa. Sendo assim, é extremamente importante dialogar sobre as formas de violência contra a pessoa idosa e combater toda manifestação que cause danos, dor e constrangimento a esse segmento populacional.
O dia 15 de junho foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com intuito de mobilizar e sensibilizar a sociedade sobre o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. Essa campanha é muito importante para que toda a sociedade brasileira reflita sobre a temática. A violência contra a pessoa idosa apresenta distintas nuances que estão presentes no cotidiano da população brasileira. Além das manifestações já mencionadas como o abuso físico e financeiro, muitas pessoas idosas sofrem com o preconceito em razão da idade (Etarismo/Idadismo); a infantilização (praticada por alguns profissionais no atendimento e no convívio com pessoas idosas tratando-as no diminutivo); e a estigmatização da pessoa idosa associando a fase da velhice unicamente a doenças.
Dito isso, salientamos a nossa imensa alegria pela nota técnica "Etarismo e defesa de direitos humanos: o processo de trabalho da(o) assistente social e o enfrentamento ao etarismo", publicada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) em maio deste ano, sendo de autoria das assistentes sociais Hingridy Fassarella Caliari e Sálvea de Oliveira Campelo e Paiva. Documento que busca subsidiar a atuação do profissional de serviço social no enfrentamento ao etarismo praticado contra todas as fases da vida.
Vale salientar que o combate a violência contra a pessoa idosa é papel de toda a sociedade, a mobilização de entidades que visam promover a garantia dos direitos é fundamental para publicizar informações de qualidade que podem embasar as distintas categorias profissionais e a população de forma geral a combater as violações de direitos contra o segmento idoso. Dessa forma, A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), disponibiliza em seu site peças publicitárias e cards digitais gratuitos que podem ser utilizados junto à população em atividades alusivas ao dia 15 de junho.
Frisamos que a violência contra a pessoa idosa deve ser combatida e denunciada. Seguem alguns dispositivos de denúncia e orientação à população: Disque 100 (Direitos Humanos); Delegacias de Polícia da Pessoa Idosa e delegacias de polícia; Centro de Referência de Direitos Humanos Margarida Alves (localizado na Prefeitura do Recife); Rede de local de atenção à População Idosa (CRAS, CREAS, USF, policlínicas, emergências); entre outros.
REFERÊNCIAS:
FLORÊNCIO, M. V. L.; FERREIRA FILHA, M. O.; SÁ, L. D. A violência contra o idoso: dimensão ética e política de uma problemática em ascensão. Rev. Eletrônica Enferm., v. 9, n. 3, 2007.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º DE OUTUBRO DE 2003. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-idosa/estatuto-da-pessoa-idosa.pdf/view. Acesso em: 21 maio 2026.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Manual de enfretamento à violência contra a pessoa idosa. É possível prevenir. É necessário superar. Brasília, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/pessoa-idosa/manual-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-pessoa-idosa Acesso em 20 de maio 2026.
BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Crescimento da população idosa brasileira expõe urgência de políticas públicas para combater violações e desigualdades. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/junho/crescimento-da-populacao-idosa-brasileira-expoe-urgencia-de-politicas-publicas-para-combater-violacoes-e-desigualdades#:~:text=J%C3%A1%20a%20popula%C3%A7%C3%A3o%20idosa%20com,os%2035%20anos%20em%202022. Acesso em 21 de maio 2026.