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CRESS-PE publica resolução que determina cancelamento de inscrições por ausência de diploma

07/10/2026 às 10h35

O Conselho Regional de Serviço Social de Pernambuco (CRESS-PE) publicou a Resolução CRESS-PE nº 101, de 1º de outubro de 2026 , que dispõe sobre o cancelamento, de ofício, de inscrições profissionais em razão da não apresentação do diploma de graduação em Serviço Social dentro do prazo estabelecido pela regulamentação vigente.

A medida considera que o exercício profissional de assistente social exige a conclusão do curso superior em Serviço Social e a apresentação do respectivo diploma devidamente registrado, conforme estabelece a Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão.

A resolução também considera as normas previstas na Resolução CFESS nº 1.014/2022, especialmente quanto ao prazo para apresentação do diploma após a realização da inscrição no Conselho mediante Declaração de Curso.

Dessa forma, o CRESS-PE determinou o cancelamento das inscrições profissionais relacionadas abaixo, em razão da não apresentação do diploma em Serviço Social devidamente registrado dentro do prazo normativo:

13499, 13508, 13446, 13581, 13504, 13420, 13409, 13313, 13289, 13394, 13255, 13438, 13160, 13158, 13068, 13014, 12900, 12548 e 12454

A medida tem como objetivo garantir a regularidade do quadro de profissionais inscritos e contribuir para a proteção do exercício profissional, em conformidade com a legislação e as normativas do Conjunto CFESS-CRESS.

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