INSCRIÇÃO PESSOA JURÍDICA

A Inscrição de Pessoa Jurídica deverá ser solicitada através de requerimento eletrônico no Serviços Online do CRESS/PE.

É obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Serviço Social de suas respectivas jurisdições, das Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, já constituídas ou que vierem a ser constituir, com a atividade básica em Serviço Social, para que possam praticar quaisquer atos de natureza profissional.

Incluem-se nas pessoas jurídicas de direito privado a que se refere o caput as sociedades (inclusive as unipessoais), as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, as associações, as fundações, as cooperativas, e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. 

A solicitação de registro deverá ser formulada através de requerimento eletrônico no Serviços Online do CRESS/PE, onde serão anexados os seguintes documentos digitalizados:

I - Estatuto ou ata devidamente registrada no cartório competente, ou contrato social devidamente registrado no cartório competente, ou Lei que criou ou instituiu o órgão de natureza pública;

II - Declaração do início das atividades de Serviço Social da Pessoa Jurídica;

III - Relação contendo nome e número de CRESS dos Assistentes Sociais que trabalham na entidade sob vínculo empregatício ou não;

IV - Declaração assinada pelo representante legal da entidade assegurando a/ao assistente social atribuições compatíveis com as exigências legais, normas éticas, dignidade profissional e garantia de autonomia nos assuntos técnicos;

V - Comprovante de inscrição no CNPJ.

A/O requerente utilizará login e senha para ingresso na plataforma e firmará os documentos anexados por meio de assinatura eletrônica, declarando, sob as penas da lei, que os documentos anexados são autênticos e correspondem integralmente aos originais.

A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso II do artigo 4º da Lei nº 14.063/2020.

No ato do pedido de registro, a pessoa Jurídica deverá efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição e anuidade proporcional ao exercício em curso.

*Taxa de inscrição Pessoa Jurídica: R$147,54 (cento e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);

*Anuidade Pessoa Jurídica 2026: R$750,99 (setecentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos);

Após envio do requerimento, o setor administrativo do CRESS avaliará o conteúdo, gerando pendência, quando for o caso, que deverá ser sanada em 20 dias corridos, sob pena de arquivamento.

Concedido o registro, a Pessoa Jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais e normativas previstas à espécie.

Normas de referência - links de acesso na internet para o texto completo:

Resolucao Cfess 1015-2022.pdf