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Nota de repúdio à proposta de terceirização e extinção de cargos do Serviço Social e da Psicologia no Tribunal de Justiça de Pernambuco
16/04/2025 às 14h39
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS-PE e o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco da 2ª Região – CRP-PE vêm a público manifestar seu repúdio à proposta de terceirização e extinção de cargos de assistentes sociais e psicólogas no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), recentemente divulgada pelo Exmo. Desembargador Presidente, deste Tribunal. Tal medida representará um grave retrocesso na garantia de direitos da população pernambucana, precarizando o atendimento prestado pelo Poder Judiciário e comprometendo a qualidade dos serviços sociojurídicos.
No contexto de uma atuação interprofissional e multidisciplinar, o Serviço Social e a Psicologia, no âmbito do TJPE, cumprem um papel fundamental na efetivação da justiça social e dos direitos humanos, atuando diretamente na garantia de direitos de crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência, idosos(as), pessoas com deficiência, populações em situação de rua, pessoas em cumprimento de medidas restritivas de liberdade ou penas alternativas, entre outros segmentos sociais vulnerabilizados. A substituição de assistentes sociais e psicólogos(as) da condição de servidores(as) públicos(as) por profissionais terceirizados(as) significará a desestruturação do atendimento, a perda da continuidade nas ações (nas relações intrainstitucionais, interinstitucionais e intersetoriais) e a subordinação da atuação técnicooperativa e ético-política a interesses privados, o que fere a autonomia profissional e os princípios éticos destas categorias.
Historicamente, a terceirização de cargos no Estado tem se traduzido em vínculos precários, com salários reduzidos, alta rotatividade e sobrecarga de trabalho, o que fragiliza as condições de vida dos(as) servidores(as) públicos(as) e repercute diretamente na qualidade dos serviços prestados, fragilizando as políticas públicas e contrariando os princípios constitucionais da Administração Pública, como a impessoalidade e a eficiência.
A Constituição Federal de 1988 reconhece o direito da população ao acesso a serviços públicos de qualidade devendo, assim, o Estado garantir equipes qualificadas para atender às diversas demandas sociais. Neste sentido, a extinção dos cargos de assistentes sociais e psicólogos(as) e a proposta de substituição por profissionais terceirizados(as) representa uma afronta a esse princípio, transferindo uma responsabilidade pública para o setor privado, cujos interesses não necessariamente coincidem com o interesse público.
O Conselho Regional de Serviço Social e o Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco reafirmam seu compromisso com a defesa do serviço público e do trabalho profissional ético e qualificado. Portanto, as instituições posicionam-se ao lado daqueles que reivindicam a revogação dessa proposta e a realização de concursos públicos para o fortalecimento das equipes interprofissionais e/ou multidisciplinares do TJPE, garantindo que a população pernambucana continue tendo acesso a um atendimento sociojurídico digno, comprometido com a justiça social e os direitos humanos.
Conselho Regional de Serviço Social 4ª Região – CRESS/PE
Conselho Regional de Psicologia da 2ª Região – CRP/PE