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Transparência e prestação de contas

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Orientação e Fiscalização

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Leia a nota completa

30/05/2025 às 07h00

O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 4ª Região – PE, Autarquia Pública com personalidade jurídica de direito público, regulamentada pela Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, cuja finalidade é ORIENTAR, DISCIPLINAR E FISCALIZAR o exercício profissional em defesa da profissão de Assistente Social em sua jurisdição, em conformidade com suas prerrogativas legais e com o compromisso ético na prestação de serviços de qualidade aos/às usuários/as das Políticas Públicas, INFORMA que a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (ART) está sendo realizada, temporariamente, de forma manual, e não pelo sistema eletrônico.

O CFESS, por meio de seus canais oficiais, bem como o CRESS Pernambuco, tem comunicado à categoria as falhas ocorridas na migração da base de dados do conjunto. Estão sendo adotadas medidas para corrigir essas inconsistências e restabelecer a estabilidade do sistema. Tão logo o sistema seja normalizado, a emissão voltará a ser realizada pela plataforma digital.

Enquanto isso, o CRESS Pernambuco fará, de forma excepcional, a emissão e o controle das Certidões mediante solicitação e entrega presencial ou via Correios, conforme os documentos previstos no artigo 3º da Resolução CFESS nº 1.031/2023. Este, diz o seguinte:

Art. 3º O pedido de Anotação de Responsabilidade Técnica será requerido pela/o Assistente Social interessada/o no ambiente de serviços online do CRESS, com a anexação dos seguintes documentos:

I – documento timbrado com CNPJ, assinado pelo responsável legal da pessoa jurídica, designando a/o Assistente Social, contendo a qualificação do/a profissional, a carga horária semanal, a data de início das atividades como Responsável Técnico/a e a especificação se a responsabilidade abrange a equipe, o setor de Serviço Social ou toda a instituição;

II – comprovante de vínculo de trabalho remunerado.

Dessa forma, a emissão manual busca-se garantir a segurança, rastreabilidade e integridade dos registros.

Ressaltamos que, assim que o sistema for restabelecido, o/a requerente deverá realizar a solicitação pela plataforma de serviços online do CRESS Pernambuco. Todas as orientações necessárias serão fornecidas pelo Setor de Orientação e Fiscalização deste Conselho.

Informamos que as Certidões emitidas antes de maio de 2023, conforme os artigos 12 e 15 da Resolução CFESS nº 1.031/2023, permanecem válidas até 30 de junho de 2025. Os/as responsáveis técnicos/as que possuíam certidão anterior e desejam manter o registro da ART deverão solicitar nova emissão, de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução nº 1.031/2023.

O pedido deve ser feito com, no mínimo, 45 dias de antecedência da data de vencimento, conforme §1º do artigo 5º da referida Resolução, considerando também o prazo necessário para a emissão pelo Regional.

Por fim, em caso de dúvidas sobre o processo de requerimento da Certidão de ART, entre em contato com o Setor de Orientação e Fiscalização do CRESS Pernambuco para esclarecimentos e orientações. Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população usuária do Serviço Social e com a valorização da profissão.

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