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Assistente social em cargo genérico precisa ter inscrição regular. Conheça a resolução!
20/01/2025 às 11h40
Assistentes sociais atuantes em cargos genéricos, como cargos no poder público, coordenações e supervisões, precisam estar registradas/os junto ao Conselho Regional de Serviço Social do seu estado. A norma está prevista na resolução do CFESS N° 572, de 25 de maio de 2010, e o não cumprimento caracteriza exercício ilegal da profissão.
Leia a resolução completa aqui
No artigo 2º, a resolução dispõe que: "A/O profissional que exercer funções, atividades ou tarefas de atribuição da/o assistente social, nos termos dos artigos 4º e 5º da Lei nº 8662/93, está obrigada/o a se inscrever no Conselho Regional da jurisdição de sua área de atuação, independentemente da designação ou nomenclatura do cargo genérico, ou função de contratação do profissional".
O não cumprimento da resolução implicará, conforme o caso, na apuração das responsabilidades civil, criminal e administrativa.